O movimento do produto fitossanitário ou de partículas da calda de pulverização para fora da área de aplicação por difusão ou fluxo de massa é denominado de deriva. Existem dois tipos de deriva: a deriva de gotas da calda de aplicação por fluxo de massa e a deriva de vapor que ocorre para produtos voláteis através da difusão. As variáveis que afetam a deriva são uma combinação das condições meteorológicas, propriedades físicas do produto, formulação, tipo de bico e tamanho de gotas e padrões tecnológicos e operacionais do equipamento de pulverização. A quantidade de deriva, no entanto, depende mais do tamanho de gotas, sendo que bicos que produzem um perfil maior de gotas finas estão sujeitos a maiores distâncias de deriva.
Uma fração muito pequena dos produtos fitossanitários é volátil nas condições normais de temperatura. Eles podem mudar da fase líquida (dispersos na calda) para a fase de vapor em função da mesma. A água da calda é altamente volátil e ela pode sofrer sublimação, assim como um produto fitossanitário, se transformando da fase sólida diretamente para vapor e se dispersando na atmosfera. A volatilização de um produto fitossanitário pode ocorrer diretamente durante a aplicação, dos depósitos do produto na folha e da fração que chega ao solo. Estes dois últimos processos podem ocorrer mesmo durante horas ou dias após a aplicação. A taxa de evaporação é influenciada por vários fatores, entre os quais: 1) pressão de vapor do produto fitossanitário; 2) constante de Henry; 3) temperatura ambiente; 4) formulação do produto fitossanitário. Os valores de pressão de vapor e constante de Henry para o 2,4-D e demais Auxínicos são muito baixos, portanto são classificados como não voláteis ou pouco voláteis, com exceção do dicamba.
Embora a completa eliminação da deriva seja pouco provável, a mesma pode ser reduzida drasticamente se o aplicador conhecer e observar os vários fatores que influenciam na deriva e tomar as devidas precauções para minimizá-la. Estes fatores podem ser agrupados em quatro categorias: 1) Fatores técnicos relacionados à tecnologia de aplicação (tipo de bico, pressão de trabalho, volume de calda); 2) Equipamento de aplicação e suas condições; 3) Condições meteorológicas durante a aplicação e imediatamente após; 4) Responsabilidade e cuidados do operador.
Os fatores que exercem influência significativa no movimento das gotas são a velocidade e a direção do vento, tamanho e densidade de gotas e distância da barra até o alvo. Outros fatores são a velocidade terminal das gotas, volatilidade do produto, umidade relativa do ar, temperatura ambiente e condições de turbulência atmosférica e inversões térmicas.
Os problemas de deriva com herbicidas Auxínicos são relatados e conhecidos por causa dos seus efeitos hormonais nas plantas. Relatos ocorrem não só no RS, mas como em outras regiões do Brasil e em outros países como os EUA. As culturas sensíveis atingidas variam de hortaliças, videira, oliveira, nogueira pecã, café, algodão, mamona, soja sensível, feijão, maçã, melancia, erva mate, dependendo da região produtora e do cultivo de vizinhança. Os efeitos relatados vão desde prejuízos no crescimento e desenvolvimento das plantas, redução da produção, alteração na reprodução, perda da qualidade de sementes e frutos e cujos efeitos podem se perpetuar por mais de uma safra.
No Rio Grande do Sul, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) tem acompanhado e fiscalizado a ocorrência de relatos de produtores das chamadas culturas sensíveis à ação dos herbicidas Auxínicos e, recentemente, divulgou o seu relatório de ocorrência de derivas. O período de análise compreende os meses de uso dos herbicidas hormonais na safra verão, iniciando em agosto e terminando no mês de dezembro. Os dados deste levantamento para o período 2018-2021 mostram que de 2018 até 2020 houve um aumento no número de ocorrências, com uma queda de 32% para 2021. De acordo com a Secretaria, as 124 amostras coletadas foram analisadas para o princípio ativo 2,4-D e outros hormonais. Do total de amostras, 96 foram confirmadas com a presença do princípio ativo 2,4-D, o que corresponde com 77,41% de contaminação, simplesmente porque como vimos no primeiro artigo é o mais utilizado de todos (97,8%). No mesmo período no ano de 2020, foram 181 amostras coletadas e 129 amostras positivas para o princípio ativo 2,4-D perfazendo um total de 71,27% de amostras. Na safra verão de 2021 embora o percentual de laudos positivos tenha sido maior, a quantidade de ocorrências de deriva foi menor, demonstrando maior assertividade do produtor ao identificar a ocorrência de deriva e efetuar a comunicação à fiscalização. O importante é verificar o total de denúncias, e principalmente o número de propriedades atingidas. Posteriormente a isto, não foram mais divulgados resultados deste monitoramento pela SEAPI. O número de propriedades atingidas teve uma redução de 23,4% comparativamente entre 2021 com 2020, provavelmente devido às ações que foram tomadas para mitigar o problema. Dentre os municípios com maior número de propriedades atingidas, são destacados os de Jaguari (25), Dom Pedrito (7) e Santana do Livramento (7), os quais somados contribuem com 54% do total de propriedades atingidas por derivas de 2,4-D em todo o Estado.
Como o problema não foi de todo resolvido, criou-se uma Subcomissão no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, para discutir, propor alterações ou criar legislações específicas sobre o uso de herbicidas hormonais e os impactos em algumas cadeias produtivas. Neste sentido foram feitas audiências públicas nas seguintes localidades: 05/05 na região da Fronteira em Dom Pedrito, UNIPAMPA; 19/05 na Região Centro – Jaguari;26/05 em Erechim – UFFS;09/06, região da Serra –em Bento Gonçalves na Embrapa Uva e Vinho. Também foram realizadas 4 reuniões setoriais na Assembleia Legislativa nos dias 16/06,23/06,25/06 e 07/07.
Como conclusão deste trabalho, o relatório apresentou 10 propostas: 1) Conversão das Instruções Normativas SEAPI nº 12 e nº 13/2022 em Lei Estadual;2) Rastreabilidade obrigatória e responsabilidade técnica presencial (RT);3) Definição de zonas de exclusão e amortecimento (zonas tampão), bem como vazio sanitário específico ;4) Integração plena da fiscalização com o SIMAGRO-RS;5) Criação de um sistema estadual de alertas preventivos;6) Cláusulas técnicas em contratos de arrendamento;7) Inspeção de equipamentos e capacitação contínua de aplicadores;8) Observatório Estadual sobre Deriva de Herbicidas;9) Reescalonamento e majoração das multas e 10) Criação do Fundo Estadual de Indenização para Prejuízos por Deriva de Herbicidas Hormonais e Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para áreas e cultivos vulneráveis.
Posteriormente, foi elaborado um Projeto de Lei que incorpora as estas linhas de ação e deverá ser discutido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo e na Assembleia Legislativa.
No nosso entender, a intenção do legislador é minimizar ou impedir conflitos entre as diferentes cadeias produtivas, o que em tese, é louvável, mas corre o risco de ao criar um sem número de barreiras jurídicas e de burocracia, sendo algumas delas sem muito fundamento técnico e de exequibilidade, criar problemas muito maiores de ordem econômica (aumento de custos diretos no controle das plantas daninhas, perdas por ineficiência de herbicidas alternativos, custos adicionais intangíveis por problemas de desenvolvimento de resistência em plantas daninhas, aumento de custos por gastos com assistência técnica obrigatória, perdas de produtividade) e social por inviabilização de áreas de cultivo de culturas como a soja, o milho e o arroz que são o motor econômico do Estado com perda de arrecadação para o mesmo, em detrimento das outras cadeias, o que não só não resolve os conflitos, mas pode até mesmo, acirrar. Neste sentido, nossa proposta é que o Projeto de Lei se baseie tão somente naqueles eixos que efetivamente podem resolver o problema, sem criar outros maiores e reforçamos que todos têm o Direito Constitucional de conduzir sua atividade econômica e auferir lucros, sem que sejam prejudicados por terceiros.
Neste caso, tanto os produtores de culturas anuais, como os produtores das cadeias produtivas representadas por culturas sensíveis (notadamente a videira, oliveira e noz pecã) são parte do problema e também parte da solução do mesmo. Precisamos ter clareza técnica do que efetivamente pode ser feito e contribuir para a solução do problema e para a convivência pacífica entre os produtores, pois a diversificação da agropecuária gaúcha é algo a ser defendido, buscado e de grande importância econômica e social.
Prof. Claud Goellner
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